A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 10/02/2018

Sabe-se que, de maneira comum, o ser humano necessita viver em sociedade e, por conseguinte, se organizar alicerçado em regras e leis. No caso do Brasil, tem-se um conjunto de normas que regem todo o Estado: a constituição. Diante disso, o ato de punir ou julgar sem base em uma jurisdição configura o fenômeno da “justiça com as próprias mãos”. Dessa forma, devido a crescente onda de tal fenômeno no contexto brasileiro, e seus tristes efeitos, faz-se necessária a atuação efetiva de diversos setores da sociedade.

As causas e as justificativas do ato deliberado movido por subjetividades pessoais do indivíduo são múltiplas. Sendo assim, o diagnóstico e a análise das causas que acentuam os imperativos de vingança e sentenças com as próprias mãos devem ser tratadas com urgência, a fim de não ensejar um retrocesso civilizatório.

No reino da Babilônia, há quase 2000 a.C, a lei de talião do Código de Hamurabi consistia na rigorosa reciprocidade do crime e da pena, ou seja, o princípio básico do “olho por olho, dente por dente”. Com o avanço dos princípios humanitários, tais hábitos foram, pouco a pouco, descartados, uma vez que não mais atendiam os paradigmas necessários para uma sociedade civilizada.

Considerando-se as sucessivas ocorrências de justiça popular advindas de causas diversas em todo território brasileiro, tenciona-se rápidas medidas profiláticas. A princípio, cabe ao STF zelar pelo cumprimento da Constituição e a Justiça Estadual realizar o seu trabalho com eficiência, a fim de evitar a sensação coletiva de impunidade. Concerne à mídia, também, incentivar a criticidade e evitar o sensacionalismo. Ademais, compete à própria sociedade como um todo reconhecer que “justiça com as próprias mãos” é atirar no próprio pé.