A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 06/02/2018
Imaginemos o seguinte cenário: No deslocamento de um ponto A ao B, nos deparamos com uma certa aglomeração e agitação de pessoas numa via qualquer, e como fruto da curiosidade humana, interrompemos o nosso deslocamento e nos movemos em direção à agitação para assim averiguar o que se passa naquela “agitação social”, quando lá, observamos um indivíduo lesionado, com as roupas rasgadas, todo ensanguentado e imobilizado. A priori pensaríamos que se trata de uma vítima de algum tipo de violência – a pessoa agredida- porém se pensarmos um pouco além, perceberíamos que o que pré-julgamos como vítima na verdade foi julgado de maneira errônea pelo nosso senso comum, pois nenhuma vítima naquela circunstância estaria na condição de imobilização, em outras palavras, na realidade nos deparamos com o “bandido” recebendo diretamente da população a famosa e controversa justiça com as “próprias mãos”.
Se no contexto do senso comum analisarmos o cenário descrito como justiça social, veremos que a agressão foi provocada por algum indivíduo que cometeu algum tipo de violência sobre outro indivíduo, indivíduos esses que são denominadas como agressor e vítima, respectivamente. Sendo assim, o agressor foi capturado, imobilizado e agredido pela população local que justificou os atos de violência como revolta e algum tipo ‘justiça direta’, o qual o Estado não conseguiu resolver. Tudo parece lógico e justificado nessa óptica, correto? Errado! É sábio que não se combate a violência com mais violência e isso é um dos principais fatores que nos distingue do reino animal e também que nos classificam juridicamente como um Estado de direito.
O código penal brasileiro indica no seu vigésimo quinto artigo a definição de ‘Legitima defesa’, que resumidamente define o direito moderado e proporcional da vítima reagir à violência sem sofrer sanções penais, o que é incompatível com o termo ‘justiça com as próprias mãos’. Sob a óptica da lei, a legitima defesa não autoriza ninguém a fazer justiça pelos próprios meios, ou seja, quando ela é empregada, a vítima perde totalmente a razão infringindo o código penal e também falhando como seres-humanos.
A prática da justiça com as próprias mãos é sem sombra de dúvidas um tema muito polêmico num Estado violento, corrupto e que falha em suas responsabilidades civis, porém não podemos perder o nosso senso crítico como seres racionais e também o nosso papel como cidadãos em um Estado de direito. De fato, o compromisso e interesse da classe política é muito importante para mitigar a violência nesse aspecto específico ,todavia, a iniciativa de mudança numa sociedade democrática deve partir de seus cidadãos que escolhem seus políticos através do voto.