A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 06/02/2018

A busca pela preservação dos direitos civis no mundo é uma luta constante das sociedades e do Estado. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura ao critério de segurança pública, por exemplo, como dever do Estado e dos cidadãos. É comum, sobretudo em países em desenvolvimento, o desrespeito de direitos e uma ineficácia do Judiciário em sanar impunidades, o que acarreta em uma crescente frente ideológica de “justiça com as próprias mãos”.

Um grande vetor dessa frente ideológica é a impunidade e o sentimento de desamparo dos que se sentem lesados através dos métodos corretivos ineficazes da justiça brasileira. Altos índices de crimes bárbaros nos últimos anos, tal como a não solução dos mesmos favorece para a prática da justiça imediata pelas mãos da própria população. Logo, crime por crimes parece a solução mais plausível por essa parte da sociedade.

Soma-se um levante popular mais radical, que exige a menoridade penal, a pena de morte, ao fim das garantias para o contraventor penal como medidas diretas do Estado para a obtenção da justiça perdida. Esta demanda perdida cresce, principalmente, na ala mais conservadora e radical da classe política brasileira. Faz-se, então, um angariado de apoiadores legais de uma política autoritária e coercitiva sem um fundo de observância de critérios internacionais, como os Direitos Humanos.

A população que menos tem acesso a uma justiça digna e eficaz é maioria no Brasil. De fato, é necessário o trabalho mútuo do Estado e sociedade, ao considerar que a prevenção é o melhor caminho. A partir de então se deve unir diversos segmentos com economia, pela busca da erradicação da pobreza e da desigualdade social; educação, pelo acesso igualitário do conhecimento; e principalmente cultura e arte, por promover o acesso aos sentidos de união e criação de identidade social dos indivíduos. Logo, a justiça não é aquela que mais se retém indivíduos encarceirados, mas sim aquele que promove a garantia dos direitos civis.