A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 06/02/2018

Dentre os costumes adquiridos pela sociedade mundial, a utilização de uma justiça não constitucional, advinda desde a época Antiga, a qual o significado de punição seria com as próprias mãos. Nesse contexto, o mundo atual ainda convive com os mesmos preceitos e sinônimos de injustiça, ao aplicar penas sobre uma determinada pessoa ou grupo social, com isso, torna tais práticas um determinante, para a evolução do ódio e repúdio por aqueles que, na maioria das vezes, podem até ser inocentes e virar alvo da justiça inconstitucional.

Em primeira instância, vale salientar a importância de existir uma punição coerente diante de um ato social. Por muito tempo, a teoria do “Código de Hamurábi” foi imposta como prática correta, para atitudes que fugiam de determinado padrão e a sociedade era marcada, constantemente, pela exclusão e punição de um minoria. Sendo assim, a realidade do Séc. XXI permeia o retrocesso histórico, uma parte da população acredita que a justiça é introduzir penas como espancamentos, agressões e até mesmo a morte. No entanto, Gilles Lipovetsky, pensador francês, relata que “A cultura do sacrifício está morta, não se sente mais a dor do outro.” apenas confirmando que a justiça com as próprias mãos é irracional.

Ademais, indubitavelmente, a sociedade marginalizada acaba sofrendo com os atos punitivos. Nesse caso, a síntese de que bandido bom é bandido morto, propagada diante de uma sociedade hodierna excludente torna a política anticonstitucional um ciclo errôneo, por desfavorecer a população fora dos padrões legais. Além disso, no poema “Versos íntimos”, Augusto do Anjos afirma que “o homem, o qual convive, entre feras, sente inevitável necessidade de também ser fera”, isto é, ao sofrer punições erradas adquirem o ódio e tende a ter as mesmas práticas dentro da sociedade na qual convive.

Entende-se, portanto, a necessidade de transformar a mentalidade mundial de propagar a injustiça diante da reabilitação. Logo, é proeminente e dever dos Governos Federais, Estaduais e Municipais aplicarem métodos expositivos como “outdoor”, como intuito de dar visibilidade o tema entre a população, de que praticar penas fora da lei é incorreto, uma vez que a informatividade visual parte da abrangência de todos os públicos. Por fim, a mídia deve introduzir propagandas injuntivas sobre as normas da Constituição e Direitos Sociais, para que os agressores alienados passem a desenvolver punições legais, visto que só assim a sociedade passará a acreditar no amor ao próximo.