A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 10/02/2018
A Lei de Talião, norma babilônica e constituinte do Código de Hamurabi, pregava a realização de punições pelo Estado de acordo como o grau do crime, evitando assim, a ocorrência de violências realizadas por civis. Foi uma revolução em termos legislativos, porém, no Brasil contemporâneo, os casos de “justiça com as próprias mãos” se tornam gradativamente comuns e expressivos em função da insuficiência coercitiva do Estado e da desconsideração do governo e dos cidadãos perante aos acontecimentos. São necessárias mudanças visíveis para a reversão desse quadro no país.
Os Poderes Legislativo e Judiciário brasileiros julgam e punem ineficientemente, oferecendo lúdicas oportunidades aos civis de realizaram “justiças com as próprias mãos”. Como exemplos de insuficiências desses Poderes há a morosidade de julgamentos e as baixas penalidades para grandes crimes. Deste modo, alguns civis acreditam que possuem o direito de punir violentamente indivíduos praticantes de crimes e, com isso, realizarem atos bravios de justiça. Entretanto, além de estarem apenas suprindo os seus sentimentos de ódio e raiva, é um pensamento errôneo, pois justiça, segundo Aristóteles, denota legalidade e igualdade, ou seja, é papel do Estado praticar a justiça de maneira igualitária, evitando a proeminência de determinados indivíduos sobre outros.
Ademais, o Estado e parte dos brasileiros ignoram a proporção negativa que os casos de “justiça com as próprias mãos” podem obter, contribuindo para o acréscimo do número desses eventos, a intensificação da violência e a sua respectiva banalização. Segundo o literato inglês Aldous Leonard Huxlay, “os fatos não deixam de existir só por serem ignorados”, ou seja, ao considerar que a “justiça popular” é algo irrelevante, ela continuará crescendo e pode se tornar componente da realidade social brasileira.
Dado o exposto, faz-se necessário que os Poderes Legislativo e Judiciário invistam incisi-vamente em minimizar a burocracia de julgamentos e ampliarem as penas para grandes crimes. Isso pode ocorrer através contratação de mediadores, redução de etapas processuais e da criação de PECS; para que haja uma melhora da Justiça brasileira e, consequentemente, parte dos brasileiros cessem a prática da “justiça com as próprias mãos”. Além disso, a mídia e o poder público podem enaltecer o tema através de debates, palestras e documentários, advertindo sobre as desvantagens e as consequências negativas da “justiça popular” para a sociedade brasileira. Desta maneira, há o intuito de minimizar a ocorrência dessas agressões e evitar a sua posterior banalização.