A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 08/02/2018

Fim do Estado hobbesiano

A partir do momento que o homem decidiu viver em sociedade tornou-se impreterível uma entidade que a organizasse. Por isso, durante a colonização o rei de Portugal, D. João III, proveu a Martin Afonso a função de condenar os delitos ocorridos no Brasil, e,  posteriormente, em 1981 foi promulgada a primeira constituição brasileira. Dessa forma, torna-se inadmissível a prática da justiça com as próprias mãos, desconsiderando a lei e prevalecendo, assim, o Estado de natureza do homem perante a sociedade.

Primeiramente, mesmo diante das dificuldades apresentadas pelo poder judiciário, todo cidadão tem o direito constitucional ao julgamento. Dessa maneira, cabe ao profissionais da justica devidamente informado definir a culpabilidade e a sentença do réu. Opondo-se a este fluxo ocorre as injustiças, como a vivenciada por uma dona de casa que foi espancada até a morte após ser levianamente acusada de praticar ritual de magia negra com crianças em São Paulo.

De acordo com Hobbes, o homem se não conduzido viverá no seu Estado de natureza, no qual, encontra-se em guerra uns contra os outros. Por conseguinte, é inadimissível que o homem perante a atual ausência do Estado de direito retorne a seu estado de natureza desconsiderando as regras para viver em coletividade. Sendo assim, é necessário a aço conjunta da nação para exigir o cumprimento dos deveres estatais.

Sentenças promulgadas individualmente sem o uso da razão, portanto, não tem amparo legal. Nesse sentido, é necessário que o Governo aumente os investimentos em segurança pública, por meio do aumento do PIB destinado a essa área, que será aplicado, principalmente, na estrutura de delegacias e formação de novos policiais, a fim de melhorar a segurança pública sem prevalecer o estado de natureza hobbesiano.