A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 08/02/2018
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura aos cidadãos o direito à vida e à segurança. No entanto, o aumento indiscriminado da violência evidencia facetas contrárias às defendidas na Carta Magna - a inoperância do Estado frente aos crimes que atentam conta à vida é enaltecida e posta em xeque.Assim, a impunidade soa negativamente aos indivíduos da sociedade, os quais procuram fazer justiça com as próprias mãos.
Como consequência, a violência é banalizada e disseminada pelas diversas esferas sociais, que se estendem desde os cidadãos comuns àqueles que representam o poder militar, vide as chacinas ocorridas no país. Em tais eventos, a ira humana e os valores dionisíacos (estímulos às atitudes impulsivas e instintivas, na filosofia de Nietzsche), norteiam a busca pela “justiça”, a qual passa a se ater veementemente à pessoa em detrimento da ação cometida pela mesma.
Além disso, a utilização de meios truculentos para punir e coibir práticas violentas expressa um paradoxo que, infelizmente, tornou a conduzir as relações humanas, como se a contemporaneidade retrocedesse ao período paleolítico. Nesse ínterim, o homem tornou-se lobo do próprio homem, conforme afirmou Thomas Hobbes. Logo, a prática da justiça com as próprias mãos é resultado da burocratização excessiva do Judiciário, que, ao não cumprir com as funções que o competem, atribuem-nas aos próprios homens.
Urge, portanto, uma providência que arrefeça as relações humanas e reverta o cenário de morosidade e ineficiência do Estado. Para tanto, ao poder jurídico, torna-se oportuna a reavaliação das estruturas administrativas que regem o funcionamento das atribuições, para que os julgamentos sejam céleres e as punições, educativas. Desse modo, a justiça será amparada nas leis e a executada pelas próprias mãos remontar-se-á a um passado, tal como deveria estar.