A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 10/02/2018
No século XIX, o filósofo francês Émile Duckheim teorizou sobre o que chamou de “bem estar social”, explicando a série de condutas que levam em consideração, fundamentalmente, a harmonia de um coletivo. No entanto, a mentalidade do homem moderno, que habita em meio a uma crise moral e social, vai de encontro a esse ideal difundido.
É notório que os órgão públicos de defesa ao cidadão são falhos. O sistema apresenta falhas, morosidade, além de injustiça. Neste cenário adverso, alguns se colocam como defensores da lei da forma que melhor lhe aprouver. Contudo, há uma pena prevista no Código Penal para quem praticar justiça com as próprias mãos. Apesar disso, cabe a reflexão: se o crime original não foi punido pelo Estado, quem garantirá que o secundário será?
A insegurança vivida diariamente está longe de encontrar uma resolução, apesar disso não cabe à sociedade comum julgar ou punir criminosos. A Constituição Federal garante direitos iguais para todos, é papel da sociedade cobrar que estes sejam cumpridos, eleger políticos comprometidos e exigir celeridade do Poder Judiciário.
Portanto, praticar justiça com as próprias mãos, no entendimento moral e jurídico, é errado. Entretanto, é preciso destacar a origem do problema. Se houvesse julgamento e punição rápida e eficaz dos criminosos, a população se sentiria protegida. Os órgãos competentes têm obrigação de fazer cumprir a lei em todas as camadas sociais, com imparcialidade, celeridade e equidade.