A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 10/02/2018

A tese de um famoso contratualista defende o poder nas mãos do estado e o uso legítimo da força por essa instituição. Na contemporaneidade em meio a situações corruptas em todas as áreas essa ideia é plausível, uma vez que o sentimento de ira é inegável diante de aspectos frequentes na população, desvio de dinheiro público e desrespeito ao corpo da mulher, ilustram essa conjuntura. Por conseguinte, atitudes de revolta são esperadas, entretanto essas podem trazer consequências, já que partem de um julgamento pessoal sem fundamento lícito. Dessa forma, o povo deve se abster de casos como esse e esperar e confiar na pena jurídica, pois essa demonstra seriedade e imparcialidade frente ao contexto.

O julgamento feito pelo corpo social pode, muitas vezes, não ter base legal e ser influenciado por emoções dissipando a neutralidade necessária. Diante disso, ter atitudes subjetivas sem amparo jurídico pode ser a única solução vista em um primeiro momento, contudo mediante a intensidade dessa ação há riscos possíveis como infligir leis. Assim, por mais que a situação seja difícil e excite à avaliação pessoal seguida de uma resolução feita pelo civil a análise constitucional é a mais lícita e imparcial possível.

Segundo Thomas Robbes, o estado de natureza do homem é de guerra, pois o indivíduo resolve problemas com as suas próprias mãos, porém com o estado os conflitos acabam, já que a instituição resolve os impasses. Em virtude disso, vê-se que a sociedade necessita de uma corporação que detenha o poder, de tal forma as decisões não estejam voltadas para o indivíduo, mas para o coletivo priorizando as suas necessidades. Ademais, pensa-se no bem estar de um todo promovendo uma melhor qualidade de vida para a população e mais justiça nas sanções.

Desse modo, o poder judiciário deve fazer associações nas cidades através de mutirões de funcionários públicos, juízes e promotores, para que os problemas sejam resolvidos da forma mais rápida possível, pois isso diminuirá a possibilidade da população fazer justiça com as próprias mãos. Também é necessário a implementação do direito constitucional na grade curricular das escolas adaptado às capacidades de cada classe, para que assim os alunos saibam seus direitos e deveres e haja mitigação de inconvenientes. Com isso, observa-se que a sentença jurídica é cabível e qualificada para que o indivíduo não tenha que resolver uma adversidade por si próprio.