A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 12/02/2018

O filósofo francês Jean Jacques Rousseau, em sua obra “Do Contrato Social”, defendia que, para se viver bem em sociedade, teríamos que firmar acordos, legalizando as ações humanas. O ápice desse pacto está exposto na Constituição Federal. Nesse diploma, a legitimidade de defender os cidadãos é tão somente do Estado. Fazer justiça com as próprias mãos (mesmo que, em alguns casos, moralmente justificado) é proibido, pois gera danosas consequências individuais e coletivas.

Em relação a cada pessoa, o próprio conceito de justiça pode diferir de um ser para outro; o elo ação-reação nem sempre segue a terceira lei de Newton (em que ambas as forças têm a mesma intensidade), podendo ser, inclusive, desproporcional à medida em que, geralmente, há um forte apelo emocional (tentativa de furto x lesão corporal grave/tentativa de homicídio pelos “justiceiros”); além de que, ao agir por conta própria, os praticantes da suposta “justiça” acabam transgredindo a lei e respondendo penalmente pelo ato.

Já a comunidade, alegando uma sensação de inércia ou inefetividade estatal, em grande parte apóia essa prática, o que leva ao seu incentivo. Esse fator acaba gerando a banalização da vida. Bauman afirma que vivemos tempos líquidos, em que os laços humanos são desfeitos rapidamente, sem maiores transtornos. Acabamos não tendo, dessa forma,  empatia pelo outro e, ainda pior, não vendo o infrator como o ser humano que ele é.

A autotutela, portanto, deve ser recriminada e desencorajada, pois o Estado é o ente legítimo para a defesa dos interesses da coletividade. O Poder Legislativo deveria rever a eficácia das normas penais vigentes,  visando a garantia de sua efetividade para não proliferar a sensação de impunidade do sistema; e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública  poderia realizar uma campanha de recriminação à prática, enfocando a criminalização dos agressores, além de efetivar a investigação contra os mesmos, fazendo valer o direito e o dever de todos, impostos pela lei.