A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 11/02/2018

Em 1780 a.c, foi elaborado um dos primeiros códigos de leis escritas na historia, também conhecido como lei do talião, no qual tinha como princípio a proporcionalidade da punição.Nesse contexto, lamentavelmente, no seculo XXI, tais ideais permanecem na sociedade brasileira, tendo em vista as constantes praticas de justiças com as próprias mãos por parte de populares.Nesse viés, convêm analisar as vertentes que englobam esse empecilho que desequilibra o meio social no brasil.

Em uma primeira abordagem, deve-se considerar como fator impulsionador das praticas de agreções como forma de justiça, a falta de credibilidade proporcionado pelo sistema judiciário brasileiro.Nesse cenário, a partir do enfraquecimento da legislação brasileira, observado na morosidade nos processos criminais, assim como, a forma do julgamento e reeducação dos réus, repercuti em atos hediondos que ferem com as leis constitucionais, como, por exemplo, linchamentos e punições por populares contra prováveis criminosos.Nessa âmbito, em decorrência do quadro de constante insegurança e violências na pratica de justiça com as próprias mãos, desequilibra a ordem social.

Em um segundo plano, é factível que ações de justiça por conta própria, esta em desacordo com o que preconiza o Estado Democrático de Direito, uma vez que, têm o contraditório e a ampla defesa como garantia constitucional.Segundo o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, em sua tese sobre “o homem cordial”, o povo brasileiro, de modo geral, tende a valorizar mais a emoção do que a razão em sua forma de agir.Partindo desse raciocínio, muitos indivíduos desequilibrados emocionalmente e com sensações de vingança, optam por decisões precipitadas de violência contra indivíduos supostamente culpados, o que revela-se na contramão dos direitos humanos, já que impulsiona casos de errônea crueldade com inocentes.

É imperativo, portanto,a execuções de mecanismos que atenuem as “justiças populares” na sociedade brasileira.Assim, cabe ao Ministério da Justiça, juntamente com o Ministério da Segurança uma reformulação em suas leis, a exemplo, investimento na segurança pública, assim como acelerar de forma organizada os processos de julgamento, afim de transmitir mais credibilidade e segurança as vitimas e familiares.Concomitantemente, passa a ser função também do Ministério da Educação, em paralelo com as esferas sociais de comunicação, proporcionarem campanhas que incentivem a denuncia desses atos, como também, divulgar valores éticos e morais esquecidos na pratica de violência ao próximo.Dessa maneira, seria possível excluir a permanecia dos ideais da antiga lei mesopotâmica no brasil.