A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 14/03/2018
Segundo a Constituição Federal de 1988, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, ou seja, apenas os órgãos públicos determinados por ela são responsáveis pelo julgamento de crimes e a aplicação de penas. No entanto, com o crescente números de casos nos quais indivíduos decidem tomar ilegalmente para si essa função, fica evidente que os princípios constitucionais não estão sendo cumpridos, ora pela ausência do Estado na resolução de transgressões, ora pela condição de ignorância jurídica à qual a população é submetida.
Primeiramente, na medida em que a Polícia Militar não realiza patrulhamentos efetivos, e a Polícia Civil, investigações criminais produtivas, as populações perdem a confiança na capacidade e credibilidade dessas instituições. A partir disso, de encontro aos princípios estabelecidos na suprema legislação brasileira, atos abomináveis como linchamentos e torturas passam a ser vistos como métodos válidos de justiça aos olhos daqueles que praticam-na com as próprias mãos.
Por outro lado, um precário sistema educacional facilita a promulgação dessas moralidades violentas uma vez que conhecimentos de cidadania e direito constitucional são difundidos de forma muito míngua. Com isso, séculos de desenvolvimento de processo penal, cujo objetivo é assegurar que injustiças não serão cometidas, são deixados de lado durante o período de formação educativa de um indivíduo, o qual passa a visualizar a justiça como descrita no arcaico Código de Hamurabi, escrito em 1754 a.C: “olho por olho, dente por dente”.
Portanto, torna-se evidente os impactos da negligência do Estado e do sistema educacional. Sendo assim, é necessário uma alocação de recursos bem mais significativa às diversas polícias a fim de que o patrulhamento seja cumprido. Além disso, é de suma importância a inclusão das disciplinas de cidadania, direitos constitucionais e humanos na grade escolar, a fim de que os jovens tenham noção sobre o sistema penal e justiça restaurativa. Apenas assim, a Constituição será cumprida.