A prática do catfish e seus perigos
Enviada em 24/02/2022
A Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à privacidade. Contudo, apesar de o amparo normativo, há, na hodierna sociedade verde-amarela, uma irrisória repulsão à prática do “catfish” e seus perigos, devido, majoritariamente, não só à inoperância governamental, mas também à má-formação socioeducativa.
Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma teoria da justiça”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos cidadãos, como a privacidade e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de punição àquelas pessoas que administram perfis falsos nas redes sociais, de maneira a aplicar golpes, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, o seriado “A desordem que ficou”, pertencente ao catálogo da empresa de “streaming” Netflix, alumia quão prejudicial pode se tornar a prática de trocar nudes no meio digital, quando, após um desestendimento com o seu “meet”, a professora de história, Raquel, padece de ameaças quanto ao vazamento desse conteúdo. À margem da ficção, resguardando, todavia, as proporções distópicas, consoante a agência “Patrícia Galvão”, a incidência do “catfish” é, à conta, como supracitado, da insuficiente máquina administrativa, corriqueira, cada vez mais.
Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de seres íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem os malefícios insuflados ao diálogo, como aquele representado na produção audiovisual, com usuários falsos no Facebook e no Instagram, por exemplo. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de sociologia.