A prática do catfish e seus perigos

Enviada em 11/03/2022

A palavra “catfish” é uma gíria inglesa utilizada para designar perfis falsos, em que o indivíduo assume uma identidade diferente da dele, como a de uma celebri-

dade, para enganar as vítimas. Nesse contexto, essa prática é perigosa, apesar de não ser considerada um crime. Assim, faz-se necessária a análise dos perigos da cri

-ação de perfis ‘‘fakes", tais como a enganação e exploração de cidadãos e a impuni

-dade legislativa.

Primeiramente, de acordo com o documentário " O Dilema das Redes", os da-

dos dos usuários das mídias sociais são mercadorias valiosas, ou seja, valem dinhei

ro. Nesse sentido, o golpista, após criar vínculos afetivos e conquistar a vítima, con-

segue acesso aos dados pessoais dela, como documentos, fotos e senhas de ban-

co, o que a vulnerabiliza, visto que ela pode ser roubada ou chantageada. Como exemplo, há o documentário “O Golpista do Tinder”, em que três mulheres afir-

mam terem sido roubadas e manipuladas por um perfil falso no Tinder, aplicativo de namoro virtual. Sendo assim, a prática do catsifh é danosa, pois, além da humi-

lhação provocada pela enganação, a vítima é chantageada, manipulada e roubada.

Ademais, apesar do “catfish” causar danos aos enganados, não existe uma lei punitiva para a criação de perfis fakes nas redes sociais. Dessa forma, os criadores das contas falsas podem enganar vários usuários, pois eles não serão punidos por isso, já que há impunidade legislativa. Com isso, a internet se torna cada vez mais um ambiente sem leis, visto que os acontecimentos nas mídias, por mais danosos que sejam, não são castigados. Logo, a criação de uma lei que criminalize a criação de perfis falsos é necessária para a proteção do usuário.

Portanto, a prática do “catfish”, ou seja, criação de contas falsas, é perigosa e danosa ao usuário das mídias. Então, cabe aos usuários, responsáveis pelos dados pessoais divulgados nas redes, analisarem quem tem acesso às informações deles, por meio de pesquisas com as fotos dos perfis desconhecidos na internet, para que os dados deles sejam resguardados. Outrossim, cabe ao Ministério Público Federal criminalizar perfis fakes nas mídias sociais, para que o cidadão internauta seja protegido. Tomadas tais medidas, tal enganação não será tão recorrente, pois será punida.