A prática do catfish e seus perigos

Enviada em 30/03/2022

No reality show norte-americano “The Circle”, é explicitada a facilidade com que os participantes criam perfis falsos, com o intuito de ludibriar os adversários e, assim, obter êxito no jogo. Essa “performance”, denominada “catfish”, tem se disseminado no ambiente virtual, acarretando graves danos às vítimas. Nesse contexto, destacam-se como principais perigos de tal prática os crimes de extorsão e pedofilia, fazendo-se necessária uma análise minuciosa de seus efeitos a fim de planejar medidas para coibir sua execução.

A priori, é mister salientar o papel da internet como catalisador de delitos de cunho financeiro. Nesse âmbito, o documentário intitulado “O Golpista do Tinder”, presente na Netflix, demonstra a manipulação de mulheres, realizada pelo pseudônimo Simon Leviev, para subtrair-lhes consideráveis quantias de capital. Nesse sentido, evidencia-se a atuação do farsante por meio da refeida rede social. Dessa forma, observa-se que essa e outras plataformas similares despontam como ferramentas fundamentais para o sucesso da dissimulação.

Outrossim, é pertinente ressaltar a intensificação dos abusos cometidos por pedófilos. Como exemplo, tem-se o caso de um agressor detido no Maranhão em 2020, na “Operação Catfish”, após aliciar mais de sessenta crianças no Distrito Federal. Nesse cenário, o facínora atraía os petizes através de contas falsas no Instagram, persuadindo-os a enviar fotos íntimas e, posteriormente, ameaçando-os com a divulgação das imagens. Desse modo, o anonimato propiciado pelo meio cibernético constitui-se como um agravante para a violação dos direitos de menores de idade.

São inegáveis, portanto, os desdobramentos perniciosos do “catfish” no aspecto monetário e para os mancebos. Urge, então, que o Ministério da Educação - órgão responsável por todo o sistema educacional do país -, promova a instrução dos estudantes acerca da identificação de possíveis perfis fraudulentos nas redes, por intermédio de aulas de educação digital, com o fito de amortizar a condição de vulnerabilidade desses indivíduos. Ademais, é imperioso que a Mídia difunda informações aos cidadãos sobre a adoção de uma postura cautelosa na internet. Destarte, será possível aplacar as vicissitudes advindas da prática supracitada.