A prática do catfish e seus perigos
Enviada em 30/04/2022
O artigo 307 do Código Penal condena o ato da criação de uma falsa identidade para se obter vantagem, entretanto, a prática do catfish vem se tornando cada vez mais comum e criando-se uma lacuna perante as punições remetentes a prática já criminalizada. Tais acontecimentos podem ser agravados pelas problemáticas da alta evolução tecnológica nos meios de comunicação e a construção do caráter do ser humano.
O documentário “O Golpista do Tinder” retrata como o catfish funciona no âmbito amoroso, mais precisamente, em um aplicativo de namoro à distância, com a narrativa de mulheres que foram enganadas por um homem que se dizia ser herdeiro de império de diamantes, mas que após certo período, extorquia todos os seus bens. Com o avanço da tecnologia, foi possível traçar uma linha de comunicação entre pessoas de diferentes lugares simultaneamente, o que levou consequentemente a uma vulnerabilidade nessas relações, visto que, existe uma barreira comunicacional e distancial entre os indivíduos.
Ademais, o escritor Eça de Queiroz fala “É o coração que molda o caráter” e dado a atual sociedade e o problema enfrentado pelo ato do catfish, é possível fazer uma analogia sobre o quão suscetíveis as pessoas estão de serem manipuladas. Especialmente, quando o ato está conectado ao sentimentalismo do ser. Contudo, essa criminalidade não se limita aos relacionamentos amorosos, mas em outras diferentes áreas, como também, a empresarial, porém, sempre com o mesmo objetivo de defraudação.
Portanto, diante dos argumentos apresentados, é necessário que as grandes cooperativas responsáveis pelas redes midiáticas de comunicação, aja fazendo uma fiscalização nos perfis ativos em suas plataformas por meio do cumprimento da legislação brasileira, e assim, chegando a erradicação do catfish.