A prática do catfish e seus perigos

Enviada em 27/04/2022

Na tradução em português, “Catfish” significa gato-peixe. Contudo, na lingua inglesa, a palavra é uma gíria para representar pessoas que foram enganadas por perfis falsos na internet. Ou seja, catfish é criar perfis em mídias socias com intenção de enganar pessoas do outro lado, seja com fotos, vídeos, informações e estórias. De mesmo modo, há quem use para práticas estelionatárias, são os “scammers”, que usam do catfish para obter vantagens ilícitas como: induzir à vitima a realizar crimes, causar prejuízo ao patrimônio ou como anteriormente mencionado, prestar inverdades.

Em primeiro lugar, o catfish não é novidade, desde os primórdios da internet existem relatos de pessoas ludibriadas por técnicas de fraude e estorsão nas redes. De acordo com os dados coletados em 2020 do Instituto de Segurança Pública (ISP), os furtos e homícidios despencaram, no entanto, o número de golpes financeiros quase triplicaram. Segundo o levantamento, aumento foi de 198% em relação a 2019, inflado pelo isolamento imposto pela pandemia de Covid-19.

Bem como citado pelo filósofo e dramaturgo Friedrich Schiller: “Breve é a loucura, longo o arrependimento”, as vitímas de catfish - na maioria dos casos mulheres - muitas vezes são enganadas pelo emocional, onde criam expectativas irreais sobre pessoas que mal conhecem. Promessas de sonhos realizados, passagens internacionais, vida luxuosa, romances e diversas outras artimanhas com objetivo de lesar pessoas iludidas por tais juras. O mais famoso caso recente de catfish foi retratado pelo documentário americano “O Golpista do Tinder”, onde um suposto herdeiro do ramo de diamantes aplicava golpes em mulheres de diversos países pelo “Tinder”, um afamado aplicativo de relacionamentos e encontros. Possuindo artigos de grife, presentes caros e jatinhos particulares, comprados com o dinheiro de outras vítimas que ele já havia enganado.

Em suma, são necessárias políticas de conscientização de orgãos internacionais e nacionais dedicadas à previnir tais fraudes, com Iniciativa do Governo Federal em direção ao repasse de verbas para o Ministério das Comunicações e Ministério da Justiça em direção de campanhas de alerta à população, para criar leis que atenuem penalmente este crime comum na sociedade brasileira.