A prática do catfish e seus perigos

Enviada em 22/09/2022

A Constituição federal de 1988, através do Artigo 5°, visa coibir qualquer ação que possa ser mascarada por ferramentas que ocultem a identidade dos responsáveis. Todavia, isso não ocorre na realidade, uma vez que a prática de “catfish” - crimes virtuais no qual o indivíduo se passa por outra pessoa e busca ludibriar suas vítimas, persiste na sociedade. Desse modo, cabe debater como o risco de estelionatos e de sequetros fazem desse ato um perigos global.

De início, deve-se destacar que muitos cidadãos, ao irem se encontrar com pessoas desconhecidas, acabam sendo raptados. Segundo uma pesquisa feito pelo portal G1, anualmente, centenas de brasileiros são sequestradas por alguma pessoa que, por meio do anonimato, as induziram a um encontro entres eles. Ademais, devido a ingunuídade de muitos dos seus principais alvos, assim como instrumentos e táticas capazes de mascarar a própria aparência e identidade, e dado a esses criminosos tudo o que eles precisam para cometeram suas ações ilícitas. Dessarte, as vítimas desse crime não somente são induzidas ao erro, mas também instruidas a irem a locais perigosos - seu próprio abate.

Em segundo lugar, vale ressaltar que um dos crimes “catfish” mais comum são as chantagens que alguns indivíduos fazem ao terem acesso a dados intimos sobre terceiros. De acordo com o filósofo Maquiavel, a maioria das pessoas está disposta a pagar qualquer valor para que sua imagem perante a sociedade se mantenha intacta. Outrossim, essa conduta é confirmada ao se analisar o alto número de casos de estelionatos virtuais que vão desde o uso conversas comprometedoras, até fotos íntimas. Assim, caso a mídia não alerte a população sobre essa mazela, crimes como esse tenderão a permanecer presentes na sociedade.

Portanto, para que essa problemática seja superada, medidas precisam ser tomadas. Para tanto, o Ministério da justiça, em parceria com as empresas de comunicação, deve investir no combate e na prevenção de crimes virtuais. Isso pode ser feito por meio da destinação de verba pública para a realização de campanhas que informem sobre os perigos do meio virtual, além de criar leis mais rígidas para esse tipo de conduta divergente. Somente assim a Constituição Cidadã será respeitada e as pessoas ficarão mais seguras.