A prática do catfish e seus perigos

Enviada em 16/09/2024

Na mitologia grega, Narciso era um homem tão vaidoso que acabou se apaixonando pelo seu próprio reflexo e morreu de fome à margem de um rio, o que ressalta o quão nociva pode ser a imodéstia em excesso. Podemos relacionar tal lenda com a realidade, onde há uma crescente onda de catfish, ato de se passar por outra pessoa ou criar perfis falsos na internet, a fim de se aproximar de um padrão de beleza idealizado, em nome da vaidade. Em razão disso, o catfish ameaça a integridade mental da população, tanto por estimular a distorção de imagem dos usuários, quanto por engajar os golpes on-line.

Primeiramente, segundo a revista Veja, existem 4 milhões de pessoas no Brasil que sofrem com distorção de imagem, fora aqueles que não identificam isso. Esse transtorno tem se tornado comum, especialmente pelo crescimento da internet e seus artifícios de imagem, como photoshop e filtros de fotos, que modificam a figura para alcançar uma meta estética que não existe naturalmente. Logo, o usuário se envolvia na idealização distorcida de seu próprio corpo.

Ademais, as ações associadas ao catfishing podem ser consideradas crimes por violarem o Código Penal Brasileiro (Lei 2.848), tais como: estelionato; extorsão; falsidade ideológica; e falsa identidade, de acordo com o Serasa. Consequentemente, é visível o quão prejudicial esse hábito se torna para o bom convívio social, uma vez que as redes sociais, o principal veículo de comunicação atual, se tornam um local ameaçador e hostil, onde o criminoso pode cometer delitos em anonimato.

Portanto, cabe à Câmara dos Deputados, aprovar o projeto de lei 6.444/2019, de autoria de Júlio Cesar Ribeiro, que visa incluir no artigo 171 do Código Penal o crime de “estelionato sentimental”, de modo que as vítimas de golpes virtuais, catfishing, seriam devidamente justiçados, se assegurando de seus bens. A fim de que menos pessoas sejam prejudicadas pela pressão estética e ganância, distanciando a realidade do mito de Narciso.