A precarização do trabalho informal

Enviada em 13/09/2025

A Era Vargas, na década de 30, garantiu diversos avanços no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores. Apesar disso, a realidade hodierna propiciou o re-gresso de diversos direitos conquistados naquela época, vulnerabilizando o traba-lhador brasileiro e propiciando a precarização do trabalho, especialmente a partir da ascensão do trabalho informal. Nesse aspecto, pode-se apontar a falta de em-pregos e a desvalorização dos trabalhos de base como agravantes.

Precipuamente, é relevante destacar a alta do desemprego como um aspecto que impulsionou o mercado informal, que vive marginalizado pelo governo. Conso-antemente, uma pesquisa recente do IBGE aponta que a oferta de trabalho no Bra-sil ainda é insatisfatória para o número de desempregados. Nesse sentido, o mer-cado atual parece saturado, com o número de vagas inferior ao número de mão de obra necessitada, ocasionando a preferência por trabalhos informais, que ainda não possuem políticas de asseguramento de direitos básicos.

Outrossim, a desvalorização do emprego formal também contribui para o cená-rio. Nesse viés, uma notícia veiculada pelo G1 em 2024 expôs diversas empresas que tinham funcionários em condições análogas à escravidão, ignorando o regula-mento trabalhista. Assim, evidencia-se que o mercado formal desvaloriza trabalha-dores, com subsalários e jornadas abusivas, fazendo com que o trabalho informal, mesmo precarizado, se torne uma opção mais viável.

Infere-se, destarte, que medidas devem ser tomadas para mitigar a invisibiliza-ção do mercado informal, impulsionado pelo desemprego e condições desfavorá-veis do trabalho formal. Para tanto, o Ministério do Trabalho, responsável pelos trabalhadores nacionais, deverá reconhecer o trabalho informal, por meio da ela-boração de um regulamento de fiscalização das condições desses empregos, a fim de combater a precarização dessa jornada de trabalho e garantir condições dignas para o trabalhador nacional.