A precarização do trabalho informal

Enviada em 31/10/2022

No Brasil, cerca de 40% dos trabalhadores atuam em trabalhos informais. Entre-tanto, há uma precarização na área informal, pois os autônomos não possuem ga-rantias como carteira assinada e seguro-desemprego, o que gera instabilidade às pessoas que dependem desse tipo de trabalho.

Primeiramente, não ter carteira assinada significa que o trabalhador não possui direitos trabalhistas, tais como o direito a férias, 13º salário e renumeração por ho-ras extras. Assim sendo, apenas com uma ação judicial esses indivíduos podem exi-gir seus direitos, sendo necessário que haja comprovação de sua situação. Entre-tanto, não há garantia de que os autônomos tenham esses direitos assegurados.

Ademais, em caso de demissão, tais pessoas não têm o direito ao seguro-des-emprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores. Ou seja, não rece-bem auxílio financeiro durante certo período após serem dispensados, o que causa grande instabilidade a essas pessoas, já que sem emprego e sem renda monetária não existe a possibilidade da compra de alimentos e pagamento de contas e gastos essenciais.

Por outro lado, conforme a Costituição Cidadã de 1988, é dever do Estado ga-rantir o bem-estar social, a saúde, a educação e o respeito aos Direitos Humanos. Desse modo, é seu dever garantir às pessoas que atuam na área informal direitos trabalhistas, a fim de assegurar o bem-estar social de tais trabalhadores.

Infere-se, portanto, que o Estado deve aderir a providências catalisadoras, a fim de solucionar a precarização do trabalho informal. Para isso, o Ministério do Traba-lho e Emprego - haja visto ser provedor de políticas públicas - deve mudar esse ce-nário por meio de leis que visem a regulamentação do trabalho informal, garantin-do, assim, os deveres da Constituição Cidadã.