A precarização do trabalho informal

Enviada em 02/11/2022

A Constituição Cidadã elenca entre os seus objetivos a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Porém, a precarização do trabalho informal, infelizmente, não só vai contra o espírito constitucional, como também aumenta o fosso das desigualdades. Assim, o défice educacional, a falta de suporte familiar e social, além da tentativa, desesperada, de inserção na lógica do mercado, acabam por alimentar esse quadro de contradições.

Nesse contexto, é lícito lembrar da obra “Quarto de despejo”, de Carolina Maria de Jesus, em que essa brasileira, narra as dificuldades de se viver do trabalho informal. Embora escrita no âmbito da Constituição anterior, é indicador de que essa é uma problemática que persiste. Então, pode-se dizer que, as dificuldades enfrentadas por Carolina, não são muito diferentes das vivenciadas por brasileiros hoje, cujas formações escolares, muitas vezes, não os torna aptos a pleitear uma posição no mercado. Nesse viés, segundo o IBGE (Pnad), o índice de trabalho informal no Brasil aumentou para 40% da população empregada em 2021.

Outrossim, na conjuntura contemporânea, surgiram instrumentos chamados de “uberização”, ou seja, instrumentos de informalização laborativa. Dessa forma, a mão-de-obra, que não consegue inserir-se no bojo da proteção das leis trabalhistas, vê-se submetida a uma lógica de produção em que o valor recebido, em contrapartida aos seus esforços, é mínimo. Ademais, nesse sistema, o indivíduo vê-se privado de qualquer rede de proteção, pois, em caso de acidentes ou doença, não há qualquer arcabouço de seguridade. Logo, tal prática capitalista adota uma lógica apartada do espírito constitucional, pois amplia as desigualdades.

Portanto, urge que o Ministério do Trabalho crie programas de regulamentação e valorização do trabalho informal. Com esse objetivo, deve contratar técnicos especialistas em direito e previdência social. Desse modo, é possível criar contrapartidas governamentais, que financiem uma previdência diferenciada para esses brasileiros, estimulando-os a capacitar-se e retomar dos estudos, com incentivo da família e da sociedade civil, por meio de campanhas divulgadas na tv e redes sociais. Com tal iniciativa, é possível evitar que novas Carolinas Maria de Jesus tenham de sofrer tanto para ter seus direitos constitucionais reconhecidos.