A precarização do trabalho informal
Enviada em 31/10/2022
Na década de 40, a consolidação das leis trabalhistas(CLT), por Getúlio Vargas, garantiu os direitos dos assalariados. No entanto, não são todos os indivíduos que desfrutam desses direitos tendo em vista a precarização vivida pelos trabalhadores informais. Logo, é importante analisar, que a falta de amparo estatal e o excesso de jornada de trabalho, são os principais desafios enfrentados por este grupo.
Em uma primeira análise, vale destacar que não há leis que assegura direitos ao trabalhador autonômo. Nesse sentido, ao sofrer algum acidente de trabalho o trabalhador não terá nenhum orgão específico que o protege tendo em vista que, não há legislação ou sindicato em sua condição de trabalho. Nessa perspectiva, o Estado não está cumprindo seu papel constitucional, uma vez que de acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever garantir bem-estar a toda população. Assim, é inadmissível que este cenário continue a perdurar.
Além disso, é necessário analisar que a carga horária dos trabalhadores informais é muito exagerada. Neste viés, é um sistema que o número de horas por dia ditará seu lucro, assim por ter essa liberdade os trabalhadores passam do limite considerado saudável. Para o sociológo Pierre Bourdieu, o que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão.Diante disso, é indubitável que o trabalho na sociedade atual deixou de ser democrático.
Destarte, medidas são necessárias para resolver este impasse. Portanto, o governo deve proteger essa classe de trabalhadores por meio, da criação de leis trabalhistas que forneça seguro desemprego e assistência médica, em que os autônomos apenas deverão comprovar através de testemunhas sua profissão, e assim ele poderá automaticamente ser apto para receber os benéficios. Dessa forma, a precarização do trabalho informal no Brasil diminuirá.