A precarização do trabalho informal
Enviada em 31/10/2022
A constituição federal - norma de maior hierarquia no sistema judiciário brasileiro - prevê em um dos seus artigos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que visem a melhoria de sua condição social. No entanto, no que se diz respeito aos trabalhos informais, a norma constitucional não é cumprida, em função da precaridade deste modelo de trabalho. Haja vista, a não regulamentação das funções e a falta de benefícios assistencialistas.
O trabalhador informal é aquele que obtém sua subsitência a partir de seus bens ou serviços que produz. Geralmente, esse tipo de trabalhador não possui a regulamentação de suas funções. Segundo a Agência Senado, ao ser regulamentada, a atividade profissional passa a ter uma legislação própria, que define deveres e garantias para os profissionais, bem como a fiscalização de suas atividades. Sem esta, o indivíduo fica exposto a maiores cobranças de suas atribuições e também, na maioria dos casos, jornadas de trabalho mais longas.
Além da não regulamentação das funções, o trabalhor informal não possui benefícios assistencialistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, licenças médicas remuneradas e outros benefícios previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas. Com isso, esse tipo de trabalhador fica inseguro financeiramente, visto que não terá nenhuma garantia de direitos, caso não consiga realizar seu trabalho em decorrência de algum imprevisto.
Depreende-se, dessa forma, a urgência de ações interventivas com fito de amenizar a questão. Para isso, o Ministério do Trabalho, juntamente com o âmbito legislativo, deve intervir com a criação de leis que visem garantir direitos básicos aos trabalhadores informais, como a definição de horas de trabalho permitadas semanalmentes, como também uma base salarial por dia trabalhado, amenizando a exaustão e sensação de instabilidade por parte dos contradados. Feito isso, a precaridade dos trabalhos informais será finalmente modificada no país.