A precarização do trabalho informal

Enviada em 04/11/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, na prática esse direito não tem sido realizado com ênfase quando se observa a precarização do trabalho informal no Brasil. Nesse viés, torna–se crucial analisar as causas desse revés dentre as quais se destacam, negligência estatal e crise econômica.

A princípio é importante destacar que a idiligência do Estado potencializa a precarização do trabalho informal no país. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das Instituições Zumbis de Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, todavia sem cumprirem sua função social com eficácia. Sob essa ótica, devido a baixa atuação das autoridades ocorre a privatização dos direitos de inúmeros trabalhadores, um exemplo disso é o fato de os mesmo não terem direito ao auxílio doente acidentário. Desse modo, para a refutação dessa realidade, faz-se necessário uma intervenção estatal.

Outrossim, é igualmente importante apontar a crise econômica enfrentada pela nação brasileira, como outro fator contribuinte para permanência do problema. Posto isso, o Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores informais duplicou após a crise de 1990. Diante do exposto, é perceptível a influência da economia sobre o mercado de trabalho, uma vez que a crise econômica é uma limitadora de empregos formais e consequentemente geradora de trabalhos informais. Logo, é inádimissivel que esse cenário continue a perdurar.

Em suma a situação urge por medidas cabíveis. Dessa maneira, o Ministério do Trabalho deve buscar regulamentizar o mercado de trabalho por meio da criação de legisações e códigos efetivos. Assim garantindo direitos por meio desses códigos e lesgilações, como licença maternidade e auxilio acidentário. Dessa forma, esse problema deixará de ser um impecilio para que o artigo 6 º da Constituição Federal se concretize na prática.