A precarização do trabalho informal

Enviada em 31/10/2022

Fabiano, personagem de “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos, encontra uma fazenda enquanto fugia da seca e começa a trabalhar para seu proprietário. Na sua condição de homem analfabeto e desassistido, Fabiano é explorado pelo patrão ao longo do romance, sendo enganado nas contas e ameaçado de expulsão da propriedade. Situação análoga é a do trabalhador informal, que estando fora da proteção que o Estado lhe dá por meio da CLT, torna-se frágil ante o patrão e exposto à exploração.

Primeiramente, há na lógica capitalista a noção de que deve-se sempre buscar maiores lucros, mesmo que isso prejudique a qualidade de vida dos funcionários. Ao longo do século XX, por exemplo, aqueles que detinham os meios de produção procuraram países menos desenvolvidos, e que portanto tinham leis trabalhistas menos rígidas, para explorarem suas mãos de obra. Foi o caso da China e de outros tantos países asiáticos, com grandes empresas americanas e europeias entrando e submetendo os trabalhadores a longas e exaustivas jornadas de trabalho e pagando bem menos do que pagariam a um trabalhador de um país ocidental. Isso fez com que o custo de produção diminuísse, o que, consequentemente, aumentou o lucro.

Contudo, uma forma de se combater esse tipo de exploração é com o poder estatal. O filósofo espanhol Ortega Y Gasset, em “A rebelião das massas”, disse que contra o poder econômico e a exploração por meio deste, deve se opor o poder estatal, único com meios para isso. Porém, o trabalhador informal está à margem do sistema jurídico, não podendo gozar dos plenos direitos que lhe dá a lei. Por não ter direitos plenos, é frágil, e a fragilidade atrai agressividade e oportunismo de seus patrões, que serão impunes caso façam algum ato de má fé. Não há regime fixo de horas, o salário flutua, não existe previdencia, etc.

Portanto, é de fundamental importante de que o estado brasileiro, por meio do Congresso Nacional, crie leis que protejam também o trabalhador informal, garantindo-lhe um mínimo de segurança jurídica no exercício de sua labuta, para que assim casos de exploração trabalhista sejam cada vez menos frequentes e que todos possam ganhar a vida com dignidade.