A precarização do trabalho informal
Enviada em 31/10/2022
De acordo com Edvard Munch, em sua obra “O grito”, retratou-se a angústia, o medo e a desolação no semblante de uma personagem rodeada por uma atmos-fera negativa. Para além do quadro, no Brasil, o sentimento de milhares de indivíduos assolados pela precarização do trabalho informal, assemelha-se ao ilustrado pelo artista. Nesse panorama, a negligência governamental e a inércia social corroboram com a problemática. Cabe-se, então, alcançar medidas efetivas de combate a essa triste realidade.
Diante desse cenário, vale retomar o aspecto supracitado quanto à irresponsa-bilidade do Estado com o tema. Segundo Gilberto Dimenstein, em seu livro “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira mostra-se ineficaz, visto que, em muitos casos, não se concretiza de forma prática. Assim, a prova disso é a fragilidade do mercado informal, contexto desenvolvido devido ao aumento do desemprego no país, comprovando a ineficiência do governo, conforme dito por Dimenstein. Por conseguinte, a população sofre com a falta de uma economia ativa, a qual caracte-riza-se pela falta de empregos formais além da pífia mobilidade social
Ademais, é importante frisar que, hodiernamente, é nítido a indiferença dos cidadãos quanto à situação. Consoante com Sérgio Buarque de Holanda, em seu escrito sobre “O homem cordial”, uma característica do brasileiro cordial é sobrepor os seus interesses aos alheios. Nessa conjuntura, as pessoas, imersas em si mesmas, não conseguem enxergar a precarização dos trabalhos sem formalidades, visto que adotam uma postura individualista, e, com isso, dificultam a resolução do problema. Dessa maneira, enquanto o corpo social mantiver sua inércia, continuarão problemas como: o desemprego estrutural e a depreciação dos empreendedores - responsáveis pela movimentação da economia.
Portanto, o Ministério do Trabalho, órgão responsável pelo gerenciamento traba-lhista no Brasil, deve promover novos postos de trabalhos nos diversos setores da economia, além de garantir que tais ocupações sejam formalizadas como previsto na legislação. Essas medidas podem ser incorporadas por meio de investimentos nas empresas privadas e federais, a fim de garantir o pleno crescimento econômico do país e extinguir a precarização das atividades informais.