A precarização do trabalho informal

Enviada em 01/11/2022

Durante a Era Vargas, entre os anos de 1930 e 1945, começaram a entrar em vigor no Brasil leis trabalhistas, responsáveis por garantir dignidade à classe de serviços. Entretanto, é notável uma mudança no cenário do país, em destaque, a precarização do trabalho informal, que confronta as constitucionais aprovadas por Vargas. Assim, é relevante analisar o impacto da expansão de multinacionais e descaso estatal com a problemática.

Em primeiro plano, pode-se observar o afloramento de situações laborais gradativamente mais precárias, mas que são avidamente aceitas por trabalhadores. Tal conjuntura deve-se à recente crise econômica brasileira e livre ação de grandes empresas, como Uber e Ifood, que tem como objetivo apenas seus próprios lucros, e oferecem oportunidades de empregos informais. Paralelamente, o sociólogo alemão Karl Marx define o conceito de “Exército de Reserva”, no qual afirma que o sistema de produção capitalista gera o desemprego estrutural, a fim de criar uma massa disposta a aceitar condições laborais degradantes. Em síntese, é possível afirmar que a difusão de trabalhos informais inóspitos deve-se ao quadro brasileiro hodierno de dificuldades financeiras, em que empresas se aproveitam da situação para benefício próprio.

Não obstante, entende-se que a omissão estatal configura um agravante da questão. Nesse contexto, observa-se uma falta de fiscalização estatal das atuais relações trabalhistas, o que ocasiona prejuízo aos cidadãos. Nesse exemplo, o estudioso Zygmunt Bauman apresenta as “Instituições Zumbis”, em que discursa sobre organizações governamentais que estão presentes na sociedade, mas se provam inoperantes. Desse modo, conclui-se que uma participação mais ativa da máquina estatl é necessária para combater a precarização do trabalho informal.

Portanto, são necessárias medidas para apaziguar a problemática. Destarte, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Poder Legislativo, por meio da elaboração de leis, a criação de regulamentações que atendam às demandas contemporâneas do trabalho informal, a fim de garantir dignidade a todos os trabalhadores. Com efeito, espera-se que o idealizado por Marx se afaste da realidade brasileira.