A precarização do trabalho informal
Enviada em 02/11/2022
Em 1943, o então presidente Getúlio Vargas consolidou as Leis Trabalhistas no Brasil, as quais garantem dignidade aos trabalhadores. Todavia, atualmente, diante da crise econômica e social que o país enfrenta, o aumento do desemprego proporcionou a adesão ao trabalho informal como única alternativa para muitos cidadãos. Diante desse cenário, é preciso discorrer sobre a necessidade de garantir o emprego formal, uma vez que as atividades não regulamentadas apresentam uma série de precariedades.
A princípio, cabe atribuir á má gestão do Estado em mediar a crise econômica do país, o aumento do desemprego. A esse respeito, segundo Locke, o Estado deve intervir em conflitos e defender o direito á propriedade. Desse modo, diante da inabilidade do Governo Federal, o aumento do desemprego nos últimos anos, especialmente durante a pandemia da Covid-19, foi determinante para o crescimento dos trabalhos informais como alternativa para sobrevivência de milhões de famílias.
Consequentemente, muitos cidadãos são submetidos a atividades laborais em situações precárias. Sobre esse aspecto, entre outros direitos, o artigo 6 da Constituição garante ao cidadão o acesso ao trabalho, à previdência social e ao bem-estar. Entretanto, os trabalhos informais como motoristas de aplicativos, lojas e lanchonetes virtuais, por exemplo, não garantem nenhum desses direitos, uma vez que a remuneração é baixa, o salário não é fixo e as jornadas de trabalho são extensivas. Assim, à medida que as desigualdades socais aumentam, a qualidade de vida dos cidadãos é reduzida.
Portanto, o Ministério do Trabalho e Ministério da economia devem assistir a população, buscando estratégias que reduzam o desemprego e garantam o mínimo de dignidade. Logo, as ações deveram ser efetivadas por meio de auxílio financeiro e redução da inflação sobre bens de consumo básicos para garantir o mínimo de dignidade. Tudo isso deve ser realizado, a fim de que o trabalho informal seja uma atividade breve e que aos cidadãos possa valer o direito ao trabalho seguro e regulamentado conforme as Leis Trabalhistas já existentes.