A precarização do trabalho informal
Enviada em 02/11/2022
Segundo o filósofo contratualista John Locke, cabe ao Estado promover medidas que garantam o bem-estar social a todos os indivíduos. Todavia, a precarização do trabalho informal no país torna a norma do autor uma utopia, visto que priva uma parcela da classe trabalhadora de desfrutar dos direitos defendidos pelo pensador. Com efeito, cabe destacar a insuficiência das leis e a invisibilidade da questão como perpetuadores da causa.
Dessa forma, em primeira análise, vale ressaltar a ineficiência constitucional como um fator determinante. Sob essa ótica, Gilberto Dimenstain, escritor e jornalista na-cional, explica que as leis brasileiras são inefetivas, o que gera uma falsa sensação de cidadania. Tal crítica do autor, de fato, consolida-se na hodiernidade, pois, mes-mo com a presença de normas que garantam condições básicas ao trabalhador, muitos brasileiros que se encontram na informalidade laboral estão em situação precária, sem acesso a uma renda mínima ou a condições de segurança, por exemplo. Isso ocorre devido à falta de fiscalização legal desses postos de trabalho, dificultando o estabelecimento do preceito normativo. Assim, é urgente que a cidadania de papel -de que o jornalista fala- seja superada.
Ademais, a invisibilidade da questão é um desafio presente na causa. Sob tal parâ-metro, a socióloga Djamila Ribeiro diz ser necessário fornecer visibilidade a uma si-tuação para que soluções sejam promovidas. Há, no entanto, um silenciamento instaurado no que diz respeito à precarização do trabalho informal, haja vista que o assunto raramente é discutido na mídia nacional. Sob tal análise, vale ressaltar que os meios comunicativos apensas expõem alguns casos do tema, mas não o de-batem de forma ampla. Com isso, informações importantes não são transmitidas, como formas desses trabalhadores buscarem suas garantias. Desse modo, urge ti-rar essa situação da obscuridade para agir sobre ela, como defende Djamila.
Portanto, é fulcral atuar sobre esse problema. Para tanto, cabe ao Ministério das Comunicações- regulador dos meios midiáticos- promover maior visibilidade à cau-sa, por meio de programas e anúncios televisivos, visando á exposição do tema.Ou-trossim, o Estado deve rever suas leis, a fim de efetivá-las. Destarte, com essas me-didas, ter-se-á um Brasil diferente daquele retratado por Dimenstain.