A precarização do trabalho informal

Enviada em 09/11/2022

A precarização do trabalho sempre esteve associada às atividades laborais desde a Primeira Revolução Industrial. No Brasil, atualmente essa situação atinge mais da metade dos trabalhadores informais, segundo o IBGE. Por isso, é necessário promover políticas que favoreçam a superação dessa condição, que tem fundamento nos desejos da classe dominante e na negligência estatal.

Nesse sentido, é válido ressaltar que a existência de trabalhadores em status de insalubridade é essencial para o funcionamento do sistema capitalista. Acerca disso, Karl Marx, na obra O Capital, demonstrou que sujeitos trabalhando na informalidade, em situações péssimas, são vitais à configuração econômica vigente, pois são mais suscetíveis a serem contratados por empresários. Nessa lógica, tais indivíduos fazem pressão nos que estão assalariados no momento, de modo a facilitar a exploração cruel dos empregados, possibilitando o aumento do lucro dos capitalistas. Assim, é indispensável repensar tais circunstâncias abusivas do cenário atual, porque tal fato prejudica a maior parte da população em detrimento de um pequeno segmento dela — os burgueses.

Além disso, a precarização do trabalho também é contraditória às normas presentes na Constituição brasileira. Sob tal temática, cabe citar o Artigo n. 3 da Carta Magna, que atribui a União o objetivo de propor o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza. Dessa maneira, deve-se atrelar, categoricamente, a permissividade do trabalho precário a uma contradição entre ordenamento jurídico e realidade, de forma que o a inação do Estado é oposta à lei. Logo, cabe ao Poder Público desenvolver mecanismos jurídicos para pressionar e modificar o ambiente em vigor, tendo como propósito cumprir a jurisdição.

Diante dos fatos, ficam evidentes as razões da precariedade do trabalho informal. Portanto, caberá ao Ministério Público Federal, órgão incumbido de defender os interesses da sociedade, instituir Termos de Ajustamento de Conduta ao Poder Executivo. Isso será feito por meio da regulamentação de ações de longo prazo ao Ministério do Trabalho e Previdência, estabelecendo a meta da erradicação do trabalho precarizado, a fim de estar de acordo com o Artigo n. 3 da Constituição. Atitudes assim contribuirão positivamente à nação.