A precarização do trabalho informal
Enviada em 08/11/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a precarização do trabalho informal, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse problema, nesse sentido é possível notar que existe a necessidade de aumentar as oportunidades de trabalho formal no Brasil. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contraturalista Jonh Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadão desfrutem de direitos indispensáveis, como o trabalho, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de investimentos na educação como impulsionador dessa problemática, já que a educação possibilita mais oportunidades de ingresso no mercado de trabalho. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio da realocação de verbas públicas, oferte uma assistência financeira aos trabalhadores informais e aumente os investimentos na educação, a fim de amenizar os efeitos da precarização do trabalho informal no Brasil.