A precarização do trabalho informal

Enviada em 05/11/2022

Em outubro de 1998, a sociedade conheceu um dos documentos mais impor-tantes da história do Brasil: a Constituação Cidadã, cujo conteúdo assegura o trabalho a todos. Entretanto, a população que trabalha na informalidade não vivencia o direito constitucional na prática, o que representa um grave problema. Com efeito, para solucionar o impasse, há de se combater a invisibilidade social e a omissão estatal.

Diante desse cenário, a indiferença da sociedade afeta esse grupo marginaliza-do. Nesse viés, Simone de Beauvoir - expoente filósofa francesa - disserta que existe um apagamento crônico das minorias, que são tornadas irrelevantes no co-tidiano. Essa invisibilidade prejudica os trabalhadores informais, na medida em que a falta de direitos trabalhistas e a má remuneração contribuem para a sua exclusão social. Assim, não é razoável que, embora objetive ser nação desenvolvida, o Brasil ainda conviva com a precarização do trabalho sem vínculos.

Ademais, Norberto Bobbio, em sua obra “Dicionário da política”, entendia que as autoridades públicas não devem apenas ofertar os benefícios da lei, mas tam-bém garantir que a população usufrua deles de fato. Ocorre que, no Brasil, a ideo-logia do filósofo não é experimentada pelos autônomos, já que, mesmo com a previsão legal do trabalho, essas pessoas excluídas sofre com a crise econômica e o desemprego, ficando suscentíveis a eventos diversos, como acidentes, sem o res-paldo estadual devido à informalidade. Desse modo, a insuficiência de políticas pú-blicas torna o vínculo empregatício uma utopia na vida dos proletários.

Portanto, para garantir os benefícios constitucionais previstos em 1988, o Ministério Público - órgão responsável pela garantia da dignidade humana das minorias - deve dar visibilidade social aos trabalhadores informais, por meio de realização de políticas públicas, como ações sociais que distribuam rendas e cursos gratuitos de qualicação profissional. Essa iniciativa terá a finalidade de mobilizar o Estado na efetividade da valorização do trabalho informal. Dessa forma, a invisibi-lidade denunciada por Beauvoir deixará de ser, em breve, a realidade do Brasil.