A precarização do trabalho informal

Enviada em 05/11/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, o trabalho digno é um direito de todo cidadão. No entanto, tal ensejo constitucional não se faz presente no que tange à precarização do trabalho informal, que tem impedido não só que diversos traba-lhadores tenham suas garantias reconhecidas, mas também tornado as suas condi-ções empregatícias insalubres. Nesse contexto, configura-se um problema que tem como causas a ineficiência governamental e a falta de legislação.

Sob esse viés, em primeiro plano, a inoperância estatal impacta na questão. De acordo com essa perspectiva, Lilia Schwarcz defende que o Brasil possui prática na política de eufemismos, ou seja, determinados problemas tendem a ser ignorados e minimizados. Com efeito, tal minimização é vista no panorama da insalubridade de empregos informais, uma vez que poucas são as medidas que o Estado toma para a ampliação de trabalhos formais ou para a regulação das relações entre pa-trões e empregados que não possuem a Carteira de Trabalho assinada. Desse mo-do, sem políticas públicas governamentais, a precária situação, infelizmente, tende a continuar. Dessa maneira, é preciso que o governo seja mais atuante.

Além disso, é coerente apontar a ausência de leis que regulem as relações tra-balhistas informais como um agravante do problema. Seguindo essa lógica, Hum-berto Eco afirma que é importante definir os limites do intolerável. De fato, essa importância é notória na problemática da precarização das condições de vínculos empregatícios construídos na informalidade, visto que a falta de um aparato buro-crático que proteja os trabalhadores, ainda que não sejam registrados, possibilita que muitos desses, por exemplo, não recebam a remuneração devida. Dessa for-ma, sem legislação, há desrespeito legitimado. Assim, urge mudar essa realidade.

Portanto, é necessário intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério do Trabalho deve fomentar um projeto de lei que vise ao aumento do número de postos de trabalho formais e à regulação daqueles que se dão na informalidade. Essa inicia-tiva ocorrerá por meio de reuniões convocadas juntos ao Poder Legislativo, a fim de mitigar a falta de atuação do governo e de aparato jurídico. Ademais, a ação pode, ainda, contar com a divulgação de uma cartilha em propagandas televisivas sobre os direitos previstos na nova norma. Destarte, far-se-á valer a Carta Magna.