A precarização do trabalho informal

Enviada em 10/11/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observamos a precarização do trabalho informal, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o impasse do trabalho informal. Nesse sentido, a precariedade do trabalho informal gera o aumento na taxa de desempregados no país. Essa conjuntura, segundo o filósofo Contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o trabalho, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a dificuldade de estabilização econômica como impulsionador da diminuição do trabalho informal no Brasil. Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- a informalidade atinge 41,6% da população dos trabalhadores no país. Diante de tal exposto, é notório que esse problema gera uma diminuição do trabalho informal, assim aumentando a taxa de desempregados no país. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para isso, é impressidivel que o Poder Executivo incentive a população a criar seu próprio negócio, através de verbas governamentais, a fim de vencer a precariedade do trabalho informal. Somente assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elenciados na carta magna.