A precarização do trabalho informal
Enviada em 06/11/2022
A Constituição Federal Brasileira de 1988 visa o direito de trabalho justo e honesto a todos. Todavia, o trabalho informal não preenche as lacunas de tal direito, devido a sua precarização e desvalorização. Essa realidade se dá pela ineficiência governamental, juntamente com a falta de discussão acerca da temática.
Primeiramente, destaca-se a inoperância do governo em qualificar empregos informais como dignos. Segundo a “Teoria da Percepção Coletiva”, de Émile Durkheim, o fato social se divide em normal e patológico. Nesse sentido, o Estado está em âmbito patológico, em crise, uma vez que não investe em programas de qualificação de empregados informais, destinando verbas para empresas pequenas, bem como falta em acolhe-los em leis que garantem a segurança dos trabalhadores, já que, de acordo com especialistas na área, empregados informais não conseguem usufruir de direitos como FGTS e férias remuneradas. Logo, sem que haja uma mudança nos métodos do governo, o problema persistirá.
Ademais, o pouco debate sobre os direitos desses trabalhadores representa outro fomento para a precarização do trabalho não formal. Conforme Habermas, sociólogo da Escola de Frankfurt, a razão comunicativa constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Contudo, a falta de informações sobre os direitos dos labutadores informais faz com que a sociedade fique estagnada no tema, sem poder reinvidicar suas aquiescências e, assim, sem conseguir a desprecarização do emprego coloquial.
Portanto, é imprescindível que o poder público crie politicas públicas com o intuito de provocar uma mudança na problemática, e, para tanto, é necessário a inclusão de trabalhadores informais nas leis que regem os demais cargos, bem como o destinamento de verbas voltadas para programas de cursos capacitação desses empregados, para que esses usufruam de seus direitos. Ademais, o governo deve, em conjunto com a mídia - que atinge a grande massa-, promover comerciais que informem sobre a importância do labor não formal. Só assim a previsão da Constituição Federal será uma realidade.