A precarização do trabalho informal

Enviada em 07/11/2022

Anteriormente a década de 30 do século XX, não existia legislação trabalhista brasileira, quando assim não existia trabalho formal e vínculo empregatício. Esse período era marcado por momentos de labuta intensiva com baixa remuneração e ainda sem garantia de direitos trabalhistas. Dessa forma, tratava-se de trabalho informal marcado pelo enriquecimento de patrões em detrimento do trabalhador. Nesse sentido, a principal consequência era a má qualidade de vida dos funcionários, pelo descaso laboral causado por inexistência de proteção jurídica.

Primeiramente, vale ressaltar, que o modelo atual de trabalho informal obedece a um “esquema de pirâmide”. Esse sistema segue a uma logística de um grande volume de pessoas trabalhando muito para sustentar os que estão no topo do grupo. Essa realidade facilmente é encontrada no cotidiano de quem trabalha com aplicativos, como Uber, Ifood etc. Assim, é importante destacar a ideia de Stuart Mill em sua obra “A riqueza das nações”, na qual afirma que a maior fração dos lucros ficam sempre nos que estão no controle dos empreendimentos. Essa realidade encurrala aqueles que não possuem outras oportunidades de serviço.

Salienta-se, igualmente, que o método de trabalho informal encontrado frequentemente no Brasil, possui mais malefícios que benefícios. Isso acontece, sobretudo, por conta do desfavorável retorno financeiro na prestação de serviço. Dessa forma, o trabalhador não haveria de conseguir viver dignamente em sociedade, ao se encontrar na impossibilidade de usufruir de condições fundamentais de sobrevivência. Esse retorno financeiro desproporcional, Karl Marx chamou de “mais-valia”, no sentido de não importar o quanto alguém trabalhe, o trabalhador sempre ficará à margem do que merece receber financeiramente.

Diante do exposto, percebe-se que medidas precisam ser tomadas para mitigar as dificuldades do trabalho informal. Para tanto, cabe ao Congresso Nacional, votar por uma reforma trabalhista de proteção aos trabalhadores sem vínculo empregatício que prestam serviço para grandes empresas de aplicativo. Com a finalidade de garantir, na medida do possível, uma renda fixa de base e a observância de direitos trabalhistas. Essa reforma deve ser feita em coerência aos ditames constitucionais. Adiante, os trabalhadores informais serão os beneficiados.