A precarização do trabalho informal
Enviada em 09/11/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho formal como inerente a todo cidadão brasileiro. Contanto, tal prerrogativa não tem se reveberado com ênfase na prática quando se observa a precarização do trabalho informal, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamen -
tais para combater essa informalidade no mercado de trabalho. Nesse sentido, temos uma precarização nos meios de criação de CNPJ para novas empresas. Essa conjuntura, segundo John Locke, configura-se como uma violação do " Contrato Social “, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indíspensáveis, como o trabalho formal, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a dificuldade de fiscalizar atos criminosos como implusionador do trabalho informal no Brasil. Tal como a pirataria, a venda de drogas ou produtos priobidos no país. Diante de tal exposto, também é notável a falta da certificação de qualidade de produtos vendidos na informalida -
de. Além do baixo salário, que muitas vezes é inferior ao próprio salário mínimo. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho e Previdência, sancione projetos para a redução da burocratização para se criar um CNPJ de uma empresa e também a diminuição de impostos. A fim de estimular a população a criar seu próprio negócio. Assim se consolidará uma sociedade melhor e com seus respectivos trabalhos registrados, onde o estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.