A precarização do trabalho informal

Enviada em 08/11/2022

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu sexto artigo sexto, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a precarização do trabalho informal, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a precarização do trabalho. Nesse sentido, como reflexo do grande número de desempregados e do fraco desempenho da economia mais de 50% das pessoas vivem em tal situação. Essa conjuntura, seguindo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma quebra do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o do trabalho, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a pandemia do covid-19 como impulssionadora do problema no Brasil. Segundo a Rede Brasil Atual, a pandemia revelou alguns dos problemas que a falta de empregos formais e bons acordos coletivos podem trazer para o trabalhador. Diante de tal exposto, se torna evidente que a “uberização” dos empregos individualiza a negociação emprego-empregador e torna o lado mais fraco, o do empregado ainda mais fraco, pois o exclui de seu grupo de proteção, de seus sindicatos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se portanto, a necessidade de que o Ministério do Trabalho, orgão reponsável por essa questão no Brasil, por intermédio da regulamentação e ampliação das leis existentes de combate a exploração do trabalhador crie melhores condições de trabalho, a fim de que o Brasil se torne mais seguro. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, na qual o Estado desemepenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.