A precarização do trabalho informal

Enviada em 09/11/2022

A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6° o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a precarização que vivem os trabalhadores informais, e a falta de perspectiva de emprego no Brasil, o que dificulta, deste modo, a universalização desse direito social tão importante para o desfrute da cidadania. Diante dessa perspectiva, faz se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para erradicar o desemprego no país. Nesse sentido, há muitas pessoas que não assinaram a Carteira de Trabalho, o que é destoante com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Nessa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o salário mínimo, décimo terceiro salário e férias, o que infelizmente é evidente na população.

Ademais, é fundamental apontar o sistema educacional como impulsionador do aumento de jovens que saem do ensino médio sem possibilidade de uma profissão. À vista disso, muitos estão escolhendo trabalhar em serviços informais por aplicativos como Uber e Ifood. Conforme o texto do geógrafo Milton Santos “as cidadanias multiladas”, a democracia só é efetiva quando atinge a totalidade do corpo social, ou seja, na medida em que os direitos são universais e desfrutados por todos os cidadãos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, regularize os trabalhadores informais, crie cursos preparatórios de incentivo ao mercado de trabalho formal com estágios remunerados, e fomente campanhas para o uso da Carteira de Trabalho, a fim de regular as relações de trabalho e proteger os direitos do proletáriado. Assim, se consolidará uma sociedade mais democrática, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.