A precarização do trabalho informal
Enviada em 10/11/2022
Muito se discute, nos dias atuais, a precarização dos empregos informais, que em decorrência da proliferação dessa modalidade, vem se multiplicando. Portanto, há de se vincular o agravamento de toda essa precarização, tanto à criação massiva de empregos informais em sobreposição aos formais, quanto também pela baixa representatividade sindical dessa classe trabalhadora, havendo, logo, uma dificuldade na garantia dos direitos trabalhistas.
Por conseguinte, corrobora-se, pela observação de dados da UOL, que o país registrou recorde na taxa de informalidade, ao apresentar um numero de 39307 milhões de trabalhadores nessas condições. Isto posto, logo se vê que essa alta é, sem dúvidas, gerada pelo declínio econômico enfrentado pelo Brasil, o qual produz um claro acirramento no mercado de trabalho, onde mutios trabalhadores de carteira assinada perdem seus postos, até que acabem migrando para o campo da informalidade.
Dessarte, ainda referindo-se à crescente taxa de informalidade dos tempos recentes, é possívem atrelá-la à precarização gradual dessa classe de emprego, isso pela notoriedade de um fenômeno sociológico simples de se observar, que seria o aumento substâncial da oferta de mão de obra informal, que supera, e muito, a demanda de grandes empresas. Consequentemente, tendo uma grande disponibilidade de mão de obra, as empresas tem muita liberdade para negligênciar os direitos básicos trabalhistas de qualquer desses operários, uma vez que qualquer que se manifeste contrário pode ser demitido, pois não fará falta.
Destarte, é notório que o emprego informal no Brasil sempre foi e sempre será uma realidade, diminuí-lo deve ser um foco, mas não prioridade para diminuição da precarização, para tanto, seria requerida a ação desses grupos operários em meio à socieade, na organização de entidades representaivas, as quais poderiam, por meio de negociação direta com o poder legislativo, estabelecer normas e direitos trabalhistas que suprissem as necessidades específicas dessas classes. Dessa forma, uma das leis que poderiam ser criadas, seria uma que normalizasse as condições da possível demissão de um trabalhador informal, para que as empresas não mais se beneficiem de demisões descriteriosas, por exemplo.