A precarização do trabalho informal

Enviada em 09/11/2022

A Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos brasileiros uma série de direitos os quais os contratos trabalhistas devem ser baseados para garantir a dignidade do trabalhador. No entanto, apesar dos aparentes benefícios, verifica-se atualmente a maior tendência de empregos informais e autonômos que fogem das regulações trabalhistas. Nesse sentido, a instabilidade econômica e uma legislação trabalhista atrasada caracterizam o atual cenário brasileiro.

Primeiramente, é notório que a pandemia de COVID-19 afetou como um todo as bases da sociedade, assim como o mercado de trabalho e as suas relações sociais. Nesse cenário, a grande onda de desemprego causada pelo fechamento do comércio e da indústria forçou os trabalhadores a buscarem modos informais de garantirem seu sustento, visto que o modelo tradicional de trabalho, consolidado e com leis trabalhistas, não havia como se manter frente ao isolamento social forçado pela pandemia. Desse modo, a precarização do trabalho foi inevitável, e exemplifica-se no 3 milhões de brasileiros que trabalham vinculados à aplicativos de serviços que não lhes os direitos previstos na Constituição. Logo, é de suma importância que este tema seja prioritário nas discussões governamentais

Ademais, nota-se que a legislação trabalhista brasileira se adapta lentamente frente as rápidas alterações de trabalho do mercado. Segundo o filósofo John Locke, há um “contrato social” entre o cidadão e o Estado, no qual os homens abrem mão de parte de sua liberdade em prol da garantia de certos direitos por parte do Estado. Nessa perspectiva, é nítido que a burocracia estatal e a ineficácia dos governantes em promover adaptações na legislação trabalhistas e modos que esta seja cumprida fere com o contrato social proposto por Locke. Dessa maneira, sem o apoio do poder público, o trabalhador brasileiro encontra-se sem opção além a de se submeter à trabalhos informais para que garanta sua renda.

Depreende-se, portanto, a necessidade de superar esses obstáculos. Para isso, cabe ao Estado, por meio de verbas governamentais, atualizar o código trabalhista atual, de modo a se adaptar melhor ao mundo pós pandemico atual, afim de que os trabalhadores possam ter condições dignas de trabalho e recompensa. Assim, o país estará no rumo para que se consolide os valores da Carta Magna.