A precarização do trabalho informal
Enviada em 09/11/2022
O filósofo inglês Tomas More, autor da obra Utopia, defende a criação de uma sociedade perfeita na qual o corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e problemas. No entanto, observa-se no Brasil um tensionamento das relações sociais, especialmente no tocante à precarização do trabalho informal, o que dificulta a concretização dos planos de More. Esse cenário antagônico é fruto da dominação do sistema capitalista e da flexibilização das leis trabalhistas.
Em primeiro plano, é relevante pontuar que a revolução industrial na Inglaterra modificou as relações de trabalho em todo o mundo. Segundo o filósofo alemão Karl Marx, o capitalista garante seu lucro por meio da “mais-valia” que, em síntese, é o trabalho devido, mas não pago ao empregado. A precarização é um exemplo desse fenômeno, pois há uma certa redução dos custos associados à produção, o que amplia as receitas dos dono da produção. Nesse sentido, é imprescindível haver um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas para mitigação do conflito.
Além disso, a flexibilização do trabalho no Brasil amplia a problemática, devido à hipossuficiência do obreiro diante do empregador. No âmbito da informalidade essa realidade é ainda mais dura, pois o Estado, equivocadamente, entende que não deve intervir em relações sociais importantes como a observada entre os motoristas e os aplicativos de transporte ou alimentação. Segundo o pensador Thomas Hobe, autor da obra Leviatã, o poder público deve garantir o bem-estar da população em geral, sob pena de violar regras básicas de convivência. Na contemporaneidade, esses novos modelos de trabalho informais precisam ser tutelados pelo poder público, já que essas pessoas estão excluídas do trabalho formal e precisam recorrer à informalidade para sobreviverem.
Diante desse contexto, portanto, é imperativo afirmar que a precarização do trabalho é um fato social pendente de solução. Dessa forma, cabe ao Estado, por meio do Ministério do Trabalho, propor a regulamentação de lei voltada à inclusão social desse grupo. Tal lei deverá garantir a essa categoria de trabalhadores direitos mínimos como a limitação da jornada de trabalho, FGTS, décimo terceiro e a inclusão previdenciária. Assim, será possível reduzir a marginalização desses cidadãos e estimular uma socidade como a pensada por More.