A precarização do trabalho informal
Enviada em 09/11/2022
Embora a Constituição cidadã, promulgada em 1988, trate o trabalho como um direito humano fundamental, percebe-se que, na realidade brasileira, não há o cumprimento dessa prerrogativa, principalmente no que diz respeita à nova dinâmica precária de trabalho informal que vêm se instalando no país e em todo território global. Esse cenário nocivo ocorre não só devido a omissão do poder público ante as questões trabalhistas , mas também em razão dos efeitos do sistema financeiro vigente os quais reverberam na população de menor renda.
Em primeira análise, é irrefutável que a ineficiência das autoridades contribuiu para a precarização do trabalho informal no Brasil. Nessa lógica, segundo o filósofo Jhon Locke, essse fato configura uma quebra de pacto social, já que os cidadãos esperam que o Estado amenize as mazelas sociais e promova a igualdade de direitos, entre eles o trabalhista. Logo, parte da população que depende da renda advinda do trabalho informal vêm seus direitos cerceados posto que a legislação trabalhista atual não traz garantias ao trabalhador informal, que já é mais da metade da população economicamente ativa do Brasil, segundo dados do IBGE.
Ademais, nota-se que as políticas neoliberais, adotadas pelo Estado brasileiro, como o incentivo a não efetivação de sindicatos,enfraqueceram o movimento trabalhista no país, sendo esse cenário um pilar da precariedade do trabalho informal no Brasil. Segundo o filósofo Karl Marx, o mercado gira em torno do conceito de reificação, em que as relações humanas são objetificadas e transformadas em mercadoria , provando que a estrutura econômica não prioriza a classe trabalhadora e, assim, mantém conjunturas que permitem a precarização do trabalho , principalmente o informal, na esfera brasileira.
Verifica-se, portanto a necessidade de ações que minimizem a precarização do trabalho informal em todo território brasileiro. Para isso, o Poder Legislativo deve imputar a Lei do Trabalho Informal, a qual deve garantir aos prestadores de serviços informais os diretos de carga horária pré estabelecida e salário mínimo, com o objetivo de impedir que esses cidadãos que dependem da renda informal sejam invisibilizados e, também, tenham seus direitos constitucionais não violados. Dessa maneira, será possível a construção de um país permeado pela Carta Magna.