A precarização do trabalho informal
Enviada em 09/11/2022
De acordo com Jean-Jacques Rousseau “o indivíduo é produto do meio no qual está inserido”. Nesse contexto, relacionando o pensamento à sociedade nos dias atuais, percebe-se que cada vez mais o trabalhador está condicionado a explorar outros meios de ocupação para suprir suas necessidades. É prudente apontar, diante disso, que o popular “bico” - fomentado pela alta taxa de desemprego - não deve ser romantizado devido ao falso senso de liberdade e autonomia que o mesmo oferece.
A princípio, é lícito salientar que o desemprego e a procura por trabalho autônomo não compartilham o mesmo lado da balança, quando um sobe, o outro desce. Parafraseando uma matéria do Estadão: o número de brasileiros sem carteira assinada aumentou significativamente entre o segundo trimestre de 2019 e 2021. Dessa forma, a demanda por trabalhos independentes sobe gradualmente, e o resultado é um extenso mar de cidadãos com inseguranças trabalhistas, pois, consequentemente, ser o “próprio patrão” resulta na falta de garantias e benefícios que um emprego formal disponibiliza.
Ademais, é válido frisar que o fortalecimento dessa alternativa de trabalho ocasiona uma errônea perspectiva de liberdade que ele apresenta. Para entender essa lógica, pode-se mencinar o MEI (Microempreendedor Individual), que, mesmo resgatando da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores, não é considerado um trabalho formal, sem direito a férias, 13° salário e outros benefícios, assim, sendo negado a essas pessoas uma proteção que o Estado deveria garantir. Desse modo, políticas públicas podem ser significativas para uma perspectiva de futuro concreta.
Portanto, são necessárias medidas que ajudem no processo de redução das inseguranças do trabalho informal. Neste âmbito, cabe ao Estado, juntamente com o Poder Legislativo, investir na criação de leis que possam garantir uma estabilidade a esses trabalhadores, por meio de um “Plano Seguro”, com o intuito de certificar, principalmente, um embolso do Governo em caso de acidente ou enfermidade. Feito isso, o sistema poderá garantir uma forma de agregá-los formalmente ao mundo profissional