A precarização do trabalho informal
Enviada em 11/11/2022
A Constituição federal de 1988 assegura uma série de direitos sociais,assim como os benefícios essenciais para uma vivência de qualidade.Entretanto,essa não é a realidade hodierna,haja vista um sistema precário relacionado ao trabalho informal,em contraste com os direitos garantidos ao emprego formal.Dessa forma têm-se um problema fomentado não só pela inoperância estatal,mas também pelo silenciamento.
Diante desse cenário,é imprescindível salientar o desserviço governamental como catalisador desse cenário negativo.O filósofo Zygmunt Bauman criou a expressão “Instituições Zumbis”,a qual aborda entidades,como o Estado,que não cumprem sua função social.Nessa perspectiva,é importante ressaltar a precariedade do trabalho informal devido à jornada de trabalho laboral contínua e a remuneração insuficiente em virtude das despesas básicas alimentícias.Nesse contexto,é notório o quanto torna-se exaustivo o trabalhador não ter um limite na carga horária por necessidade financeira.Logo,é inaceitável que o governo permaneça omisso a essa situação caótica.
Ademais,é pertinente evidenciar a desigualdade socioeconômica como perpetuadora desse impasse.Segundo o sociólogo Karl Marx,alguns assuntos não são discutidos a fim de ocultar as mazelas sociais.Nesse sentido,a disparidade no âmbito coletivo reflete em condições desfavoráveis ao ofício informal devido ao trabalho contínuo ser a única alternativa aparente desses indivíduos.Esses cidadãos trabalham continuamente em consequência da falta de regularização no emprego não formal.Logo,é inadmissível que a situação perdure.
Portanto,faz-se necessário medidas para conter esse retrocesso empregatício.Para isso,cabe ao governo,orgão responsável pelo bem-estar social,por meio de uma reforma trabalhista,promover algumas prerrogativas ao trabalho informal,como férias e o 13° salário,para que o autônomo tenha condições mais favoráveis em razão da ausência de renda fixa.Assim,a Constituição será exercida de modo eficaz.