A precarização do trabalho informal

Enviada em 10/11/2022

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 6° o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a precarização que vivem os trabalhadores informais no Brasil, o que dificulta, deste modo, a universalização desse direito social tão importante para a usufruto da cidadania. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a observação dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desemprego no país. Nesse sentido, com a falta de perspectiva de emprego é alarmante o número de pessoas que não possuem a Carteira de Trabalho assinada. Nessa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do “contrato social” já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indipensáveis como o salário mínimo, férias, e décimo terceiro salário, que estão promulgados pela CLT - Consolidação das Leis de Trabalho.

Ademais, é fundamental destacar o sistema educacional como impulsionador do trabalho informal no Brasil. À vista disso, cerca de 52% das pessoas no Brasil não terminaram o Ensino Médio, quase metade dos jovens estão fora da área de formação, e 32 milhões desses indivíduos estão trabalhando em plataformas digitais como Ubers e entregadores. Conforme o texto do geógrafo Milton Santos “as cidadanias multiladas”, a democracia só efetiva quando atinge a totalidade do corpo social. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de erradicar esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal - intituição responsável pelo bem-estar social da sociedade - juntamente com o Ministério do trabalho, regularize os servidores informais, por meio do uso da Carteira de Trabalho de acordo com as leis celetistas, e fomente cursos preparatórios com incentivo à formação profissional dentro do sistema de ensino regular, a fim de regular as relações de trabalho e proteger os direitos desses cidadãos. Assim, se consolidará uma sociedade mais democrática, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke