A precarização do trabalho informal

Enviada em 11/11/2022

Descaso governamental, individualismo. Esses exemplos ilustram os problemas que perpetuam a precarização do trabalho informal. Logo, é imprescindível a retificação dessas mazelas para a plena harmonia social.

Nota-se, a príncipio, que -na sociedade brasileira- existe uma negligência do Estado em relação a situação calamitosa vivenciada por trabalhadores informais. Nesse sentido, no livro “Cidadão de Papel”, escrito por Gilberto Dimenstein, verifica-se a materialização de que os direitos previstos na constituição cidadã de 1988 não tem sido garantidos a todos os brasileiros na prática. Esse fato é demonstrado mediante as longas jornadas de trabalho, os salários injuntos e a situações precarias enfrentadas pelos trabalhadores irregulares, uma vez que seus contratantes não possuem vinculos trabalhistas e por isso não podem ser punidos legalmente. Logo, a uberização do trabalho inviabiliza o cumprimento do bem-estar, saúde e segurança garantidos pela constituição.

Além disso, o individualismo existente em grande parte da sociedade pode ser evidenciado como um problema que impede a melhora das condições trabalhistas informais. Nesse sentido, segundo o filósofo Zygmunt Bauman, em sua tese “Modernidade Líquida”, a contemporaneidade é marcada pela volatilidade das relações sociais: a fragmentação dos laços afetivos e a falta de empatia. Sob esse viés, ressalta-se que a passividade coletiva perante as situações de abuso no ambiente de trabalho em que os patrões visam apenas o lucro e ignoram as necessidades humanas dos trabalhadores, demonstra a realidade bauniana. Desse modo, a omissão cidadã diante dessa calamidade corrobora para a perpetuação desse problema.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O ministério dos Direitos Humanos deve promover condições dignas de trabalho a todos por meio de um projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados. Nele deve constar a obrigação do Estado, mantenedor das garantias e direitos fundamentais, em fiscalizar e regulamentar todas as situações de trabalho e punir de forma adequada infratores das leis trabalhistas, a fim de assegurar o cumprimento da constituição.