A precarização do trabalho informal

Enviada em 12/11/2022

Desde meados do século XX, o setor produtivo vêm se adequando às novas demandas do mercado, com a ascensão do modelo de produção denominado Toyotismo. Nesse contexto, observa-se a redução dos custos pelas empresas, que buscam ganhar competitividade, o que se traduz na terceirização dos serviços prestados e a perda de dereitos pela classe trabalhadora, cada vez mais vulnerável socialmente e economicamente. Logo, deve-se analisar os fatores que contribuem para esse fenômeno, com ênfase na carência de uma legislação que proteja os trabalhadores informais e na carência de oportunidades dignas de emprego.

Inicialmente, destaca-se que, embora a legislação brasileira disponha de mecanismos regulardores da relação entre patrão e empregado, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sua atuação se limita ao trabalho formal. Com isso, as práticas adotadas pelos empregadores do mercado informal não encontram limites legais para suas ações. Com isso, seus empregados encontram-se vulneráveis perante os interesses do mercado e cada vez mais explorados.

Além disso, ressalta-se que a dificuldade de inserção do mercado formal que leva à adoção do trabalho informal é efeito da dinâmica educacional brasileira, baseada, de acordo com o sociólogo José Murilo de Carvalho, na “democracia operária”, em que a formação dos indivíduos limita-se a sua capacitação para funções básicas. Em concordância com essa ideia, nota-se que a ausência de um ensino que promova o desenvolvimento intelectual dos alunos e seu ingresso em universidades ou cursos técnicos mantém o alto índice de trabalhadores sem especialização e, por isso, desvalorizados no mercado, o que os leva a aceitarem condições indignas em trabalhos informais.

Portanto, a problemática supracitada requer intervenções. Assim, cabe ao Poder Legislativo assegurar os direitos básicos e as garantias dos trabalhadores autônomos, com a elaboração de uma legislação específica voltada para esse tipo de trabalho, com base nas previsões da CLT. Dessa forma, os abusos dos empregadores poderão ser evitados. Ademais, é necessário que o Ministério da Educação amplie o foco da educação dos menores de idade, com a elaboração de um programa educativo que vise a futura inclusão dos alunos no ensino superior.