A precarização do trabalho informal
Enviada em 24/11/2022
No início dos anos 30, durante o governo de Getúlio Vargas, o fenômeno da lei trabalhista e sua futura consolidação foi um passo revolucionário no que tange aos direitos do trabalhador. Contudo analisando a precarização do trabalho informal contrariando essa tendência, tem ocorrido o aumento da porcentagem de empregados informais integrando a força de trabalho, fato que, pela falta de regras e regulamentações, pode trazer negativos impactos sociais e econômicos à nação.
Nessa perspectiva, acerca da lógica recorrente a precarização do trabalho informal, é válido analisar como a relação entre a precarização do ofício informal e a persistência das mazelas sociais brasileiras. Com isso, considerando que a ocupação alternativa, a exemplo dos “freelancers” e motoristas de aplicativo, não
garante os direitos básicos do trabalhador, como salário mínimo, férias remuneradas e condições salubres higiene e saúde, nota-se que ocorre a
desvalorização do contratado, que não é tratado como digno de direitos.
Ademais, ressalta-se que o aumento das profissões não regulamentadas pode representar um problema para os cofres públicos. Nesse sentido, a negligência governamental brasileira no que se refere à inserção da massa trabalhadora aos
empregos formais se reflete no mal aproveitamento do bônus demográfico brasileiro, período em que a população economicamente compõe parcela expressiva da sociedade, causando o desemprego, o qual leva à submissão aos contratos sem carteira assinada.
Torna-se evidente, portanto, necessidade da retomada dos direitos do trabalhador, nota-se que urgem mudanças. Portanto, o Ministério do Trabalho, juntamente com o âmbito legislativo, deve garantir a criação de leis e o cumprimento dessas para a
definição de direitos básicos e mínimos aos profissionais informais. Assim, o trabalho alternativo pode se tornar uma via que não contraria as leis trabalhistas, mas as incorpora e fornece segurança para a população brasileira.